
Foto: Ton Molina/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduz nesta terça-feira (24), às 15h, uma audiência de conciliação que busca viabilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios do INSS.
A iniciativa faz parte do processo relacionado à operação "Sem Desconto", que revelou um esquema de filiações forçadas a entidades associativas e a cobrança não autorizada de mensalidades diretamente na folha de pagamento dos segurados.
A audiência reunirá representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). A expectativa é que os órgãos apresentem uma proposta de acordo que permita a devolução dos valores subtraídos sem que as vítimas precisem recorrer ao Judiciário.
A AGU já solicitou ao STF que o ressarcimento seja feito por via administrativa, evitando o ajuizamento em massa de ações individuais. O órgão também pediu a suspensão temporária do prazo de prescrição — que define o tempo limite para que os prejudicados entrem com processos — enquanto durar o procedimento de devolução.
Além disso, foi proposta a liberação de crédito extraordinário para viabilizar os pagamentos fora do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal para 2025 e 2026. O pedido se baseia em precedentes do Supremo, como os casos dos precatórios (ADI 7064) e das medidas emergenciais adotadas nas enchentes do Rio Grande do Sul (PET 12.862).
As investigações da Polícia Federal identificaram que entidades supostamente voltadas à defesa de aposentados aplicavam descontos mensais sem autorização dos beneficiários. Os valores retirados variavam, mas, em muitos casos, afetaram significativamente o orçamento de quem depende exclusivamente da aposentadoria para viver.
O acordo em discussão no STF pode representar um alívio para milhares de vítimas e evitar uma sobrecarga judicial, além de sinalizar um avanço na responsabilização pelas fraudes no sistema previdenciário.

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