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Bolsonaro busca reverter decisão que rejeitou impedimento de Dino e Zanin

2025-03-11 07:28:58
Diario do cerrado: Bolsonaro busca reverter decisão que rejeitou impedimento de Dino e Zanin

Foto: Divulgação

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que negou o impedimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar a denúncia sobre a suposta tentativa de golpe. No dia 28 de fevereiro, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da defesa de Bolsonaro. Agora, o advogado Carlos Vilardi solicitou que a decisão seja reconsiderada pelo plenário do STF.

A defesa de Bolsonaro argumenta que Dino e Zanin já tiveram envolvimento em processos contra o ex-presidente, o que geraria um possível conflito de interesse. Porém, ambos os ministros afirmaram que estão aptos a julgar o caso. Zanin negou qualquer motivo para se declarar impedido, dizendo que não possui “qualquer sentimento negativo” em relação ao ex-mandatário. Dino também defendeu sua imparcialidade, afirmando que "não subsistem razões para a declaração" de impedimento.

O pedido de impedimento é baseado em situações específicas que, de acordo com a legislação, impedem um juiz de atuar em um caso. Essas situações incluem quando o magistrado ou seus familiares têm envolvimento direto no processo ou em instâncias anteriores.

Zanin e Dino são membros da Primeira Turma do STF, que julgará a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e outras 33 pessoas, acusadas de envolvimento em uma suposta trama golpista.

Na decisão que rejeitou o pedido de impedimento, Barroso destacou que o questionamento sobre a competência do colegiado para julgar o caso não deve ser feito por meio de pedido de impedimento ou suspeição de ministros.

Além disso, a defesa de Bolsonaro protocolou, no último dia 6, um recurso pedindo que o julgamento da denúncia seja feito pelo plenário do STF, em vez da Primeira Turma. O advogado Vilardi argumentou que, segundo a Constituição, o julgamento de crimes comuns cometidos por presidentes ou ex-presidentes deve ser competência do plenário da Corte, e não das turmas.

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