
Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos em andamento na Justiça brasileira que tratam da legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam prestadores de serviço como pessoa jurídica, evitando o vínculo empregatício formal.
A medida foi tomada após o Supremo reconhecer a repercussão geral do tema no último sábado (12), no Recurso Extraordinário 1389. Com isso, um caso específico será julgado pelo plenário da Corte e servirá como referência para todas as ações semelhantes no país, uniformizando o entendimento do Judiciário sobre a questão.
A decisão reforça a tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho, existente desde 2018, quando o Supremo declarou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringia a terceirização de atividades-fim. Naquele julgamento, a maioria dos ministros autorizou empresas públicas e privadas a terceirizarem qualquer atividade, decisão que desde então tem sido usada para derrubar o reconhecimento de vínculos empregatícios pela Justiça Trabalhista.
Para Gilmar Mendes, relator do caso, a posição do STF busca adaptar as relações de trabalho à nova realidade produtiva e garantir liberdade organizacional às empresas. Ele destacou o grande número de recursos que chegam anualmente ao tribunal, com empresas alegando que decisões da Justiça do Trabalho violam o entendimento do Supremo sobre terceirização.
Segundo Mendes, apenas no primeiro semestre de 2024, o STF julgou mais de 460 reclamações relacionadas ao tema, além de proferir 1.280 decisões monocráticas. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo pela Justiça do Trabalho gera insegurança jurídica e transforma a Corte em instância revisora das decisões trabalhistas”, escreveu o ministro em sua decisão.
O caso que servirá de base para o julgamento envolve o reconhecimento de vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. No entanto, Mendes afirmou que a decisão deverá ter alcance amplo, englobando diversas formas de contratação por pessoa jurídica, como representantes comerciais, corretores, advogados, profissionais da saúde, da área de TI, motoboys e entregadores.
O julgamento ainda não tem data marcada, mas deverá responder a três questões centrais:
Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de suposta fraude em contratos civis de prestação de serviços;
Se é legal que empresas contratem autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita;
Quem tem o ônus da prova — o trabalhador ou o empregador — para demonstrar se houve fraude na contratação.
Relação com a “uberização”
O debate sobre pejotização também se conecta ao fenômeno conhecido como “uberização” — modelo de trabalho em que profissionais prestam serviços como autônomos por meio de aplicativos, como motoristas da Uber. Em fevereiro do ano passado, o STF reconheceu a repercussão geral de um recurso sobre o tema (Tema 1291), que deverá definir se há vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais.
A expectativa é que as decisões do Supremo sobre pejotização e uberização estabeleçam novos marcos para as relações de trabalho no país, com impactos diretos sobre milhares de contratos e sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho.

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