
Foto: Reprodução/Instagram
Uma recepcionista de 32 anos, moradora de Salvador (BA), ingressou com uma ação judicial contra a empresa onde trabalha há cinco anos após ter seu pedido de licença-maternidade negado. O motivo do pedido foi o nascimento simbólico de sua bebê reborn, batizada de Olívia. Diante da recusa e da suposta zombaria dos colegas após o episódio, a funcionária solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho — modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo com todos os direitos trabalhistas assegurados, como a multa de 40% sobre o FGTS.
A ação foi apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e os advogados da recepcionista sustentam que a relação com a boneca reborn vai além de um apego material. Segundo a petição, Olívia “foi acolhida com afeto genuíno, sendo fruto do mesmo investimento emocional, psicológico e afetivo que envolve a maternidade convencional”.
Os defensores destacam ainda que, para a autora da ação, a bebê reborn “não é um simples objeto inanimado, mas sim sua filha”. A boneca teria nome, roupas, cuidados diários e atenção emocional, como em qualquer vínculo materno.
A argumentação jurídica baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X), apontando que a maternidade afetiva também merece reconhecimento e proteção legal.
A legislação atual, no entanto, estabelece que a licença-maternidade é garantida à mulher gestante, adotante ou àquela que sofreu a perda de um filho recém-nascido (natimorto), assegurando o afastamento do trabalho por 120 dias, com manutenção do salário e do vínculo empregatício.
O caso ainda será analisado pela Justiça do Trabalho.

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