
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou na última terça-feira, 23, o Projeto de Lei 4.708/2025, que endurece a Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. A proposta busca enquadrar automaticamente como organizações terroristas as facções, milícias ou grupos armados que tentem influenciar o processo eleitoral por meio de candidaturas ilegítimas ou de financiamento ilícito.
O texto vai além das ações violentas e inclui até mesmo as tentativas de manipulação política como atos de terrorismo. Isso significa que agentes que interfiram no poder público, financiem campanhas eleitorais de forma criminosa ou pressionem eleitores e servidores poderão responder criminalmente como terroristas.
Atualmente, a legislação exige motivação política, ideológica ou religiosa para que um ato seja caracterizado como terrorismo. O projeto apresentado por Sanderson elimina essa limitação, ampliando a definição para qualquer ação que atinja a ordem pública, a segurança nacional, a estabilidade democrática ou o Estado de Direito.
Entre as práticas que passariam a ser classificadas como terrorismo eleitoral, estão:
financiamento ilícito de campanhas;
candidaturas promovidas por facções ou milícias;
intimidação de eleitores, adversários e agentes públicos;
uso do mandato eletivo a serviço de organizações criminosas.
Um dos pontos centrais do projeto é o reconhecimento automático de organizações criminosas como terroristas. Pela proposta, não seria necessário um ato formal do Poder Executivo: investigações policiais, inquéritos ou decisões judiciais já bastariam para ativar os mecanismos da Lei Antiterrorismo.
Com isso, a iniciativa busca fechar brechas legais e dar mais força ao Estado brasileiro no enfrentamento a facções que, além de dominar territórios, agora tentam se infiltrar nas urnas e ameaçar a democracia.

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