
Foto: Andressa Anholete/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli propôs que as grandes plataformas digitais tenham um prazo de 60 dias para implementar as obrigações estruturais definidas pela Corte no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
A sugestão foi apresentada durante a análise dos recursos relacionados ao Marco Civil da Internet, retomada nesta quarta-feira (10). Relator de um dos processos, Toffoli defendeu que o período de adaptação comece a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
O STF analisa recursos apresentados após a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos criminosos divulgados por terceiros. Pelo entendimento firmado pela Corte em junho de 2025, as empresas podem ser responsabilizadas caso deixem de remover conteúdos ilícitos após serem notificadas, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia.
A decisão representou uma mudança significativa no regime de responsabilização das plataformas, que anteriormente dependia de determinação judicial para a retirada de conteúdos na maioria dos casos.
Após o julgamento, empresas como Google e Facebook recorreram ao Supremo pedindo esclarecimentos sobre o alcance temporal da decisão. As companhias argumentam que a tese aprovada gerou dúvidas sobre sua aplicação em processos que já estavam em andamento antes da conclusão do julgamento.
Ao analisar os recursos, Toffoli reafirmou que os efeitos da decisão devem valer para situações futuras. No entanto, propôs uma exceção para ações judiciais protocoladas até 26 de junho de 2025, data de encerramento do julgamento. Segundo o ministro, esses processos também poderão ser alcançados pelo entendimento fixado pelo STF.
Entre as obrigações que terão prazo de adaptação estão medidas que exigem mudanças estruturais nas plataformas. Uma delas é o chamado dever de cuidado, que impõe às empresas a adoção de mecanismos para prevenir a disseminação em larga escala de conteúdos considerados ilícitos graves, como terrorismo, incentivo à automutilação ou ao suicídio, exploração sexual infantil e crimes sexuais.
O prazo de 60 dias também abrangerá a implementação de sistemas de autorregulação. As plataformas deverão elaborar relatórios anuais de transparência contendo informações sobre notificações extrajudiciais recebidas, remoções de conteúdo, publicidade e impulsionamento de publicações.
Outra exigência prevista é a criação de canais específicos de atendimento para usuários e também para pessoas que não possuam contas nas plataformas, mas que sejam afetadas por conteúdos publicados nesses ambientes digitais.
Toffoli ainda propôs que essas obrigações sejam aplicadas apenas aos provedores de grande porte, definidos como aqueles que possuam mais de 1 milhão de usuários cadastrados no Brasil.
O julgamento dos recursos continua no STF e deverá definir os detalhes da implementação das novas regras para as plataformas digitais que operam no país.

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