
Foto: Agência Minas
Após o vencimento da primeira parcela ou cota única do IPVA 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que ainda não regularizaram a situação. Quanto mais rápido o pagamento, menor será o valor dos juros cobrados pelo atraso. A partir do 30º dia de inadimplência, uma multa de 20% será aplicada sobre o valor da parcela.
Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, informou que o pagamento pode ser feito a qualquer momento, mas alertou que o desconto de cota única não estará mais disponível. “O sistema não oferece mais a opção de cota única. O proprietário pode optar por pagar o imposto integralmente, emitindo uma guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima parcela junto com a vencida, selecionando essa opção na consulta do site www.fazenda.mg.gov.br. O pagamento também pode ser feito via Pix. Para a quitação de parcelas isoladas, não há alteração nos prazos de vencimento”, explicou.

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