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Mais de 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025

2025-05-27 05:42:34
Diario do cerrado: Mais de 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025

Foto: Arte / Agência Brasil

Faltando quatro dias para o encerramento do prazo, cerca de 10 milhões de brasileiros ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Até as 18h desta segunda-feira (26), a Receita Federal havia recebido 32.581.999 declarações, o que representa 76,48% do total esperado para este ano.

De acordo com o Fisco, entre as declarações já recebidas, 61,5% têm direito à restituição, 20,6% deverão pagar imposto, e 17,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maior parte dos contribuintes (83,5%) optou por preencher o documento por meio do programa de computador, enquanto 11,1% utilizaram a declaração online e 5,4% recorreram ao aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Quase metade dos declarantes (48,9%) optou pela declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados já disponíveis na Receita Federal, bastando ao contribuinte revisar e confirmar ou corrigir as informações. A maioria (56,2%) também escolheu o modelo com desconto simplificado.

Desde 1º de abril, a versão pré-preenchida passou a trazer todos os dados disponíveis. No entanto, a greve dos auditores da Receita causou atrasos no abastecimento dessas informações.

O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março e se encerra às 23h59min59s de 30 de maio. O programa gerador está disponível desde 13 de março no site da Receita.

Neste ano, a expectativa é que sejam enviadas 46,2 milhões de declarações — cerca de 7% a mais que em 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.

Devem declarar pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural. Estão dispensadas da obrigação pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

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