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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras para a declaração deste ano

2025-03-13 05:27:27
Diario do cerrado: Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras para a declaração deste ano

Foto: Arquivo

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para envio começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

Entre as novidades deste ano, houve mudanças nos critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Confira as principais alterações:

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • O teto da receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
  • Agora, quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024) deve declarar;
  • Também passa a ser obrigatória a declaração para quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

Ordem de prioridade na restituição

A Receita Federal seguirá uma ordem específica para o pagamento das restituições, priorizando os seguintes grupos:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou com doenças graves;
  3. Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
  5. Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Calendário de restituições

Os pagamentos das restituições serão feitos em cinco lotes ao longo do ano. Veja as datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Os contribuintes devem ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o recebimento da restituição dentro do calendário oficial.

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