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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para envio começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Entre as novidades deste ano, houve mudanças nos critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Confira as principais alterações:
- O limite de rendimentos tributáveis anuais passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- O teto da receita bruta para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
- Agora, quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024) deve declarar;
- Também passa a ser obrigatória a declaração para quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Ordem de prioridade na restituição
A Receita Federal seguirá uma ordem específica para o pagamento das restituições, priorizando os seguintes grupos:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou com doenças graves;
- Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
- Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar pelo Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário de restituições
Os pagamentos das restituições serão feitos em cinco lotes ao longo do ano. Veja as datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Os contribuintes devem ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o recebimento da restituição dentro do calendário oficial.
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