
Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria uma linha especial para renegociação de dívidas de produtores rurais em todo o país. A proposta prevê condições facilitadas de pagamento, com juros reduzidos, prazo ampliado e período de carência, utilizando recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas pelo governo federal.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5.122/2023 e agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações realizadas pelos senadores.
Relator da proposta, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou que a medida não comprometerá os recursos atualmente destinados à saúde e à educação por meio do Fundo Social do Pré-Sal.
Inicialmente apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto tinha como foco produtores afetados por eventos climáticos extremos, como as enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024. Durante a tramitação no Senado, o alcance da proposta foi ampliado para incluir também produtores impactados por fatores econômicos decorrentes de conflitos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio.
Segundo Renan Calheiros, a construção do texto final exigiu semanas de negociações entre o Congresso Nacional e o governo federal. Apesar do diálogo com representantes da equipe econômica, alguns pontos permaneceram sem consenso, o que levou o relator a manter as mudanças apresentadas em seu parecer.
O Fundo Social do Pré-Sal, abastecido por receitas provenientes da exploração de petróleo, financia atualmente projetos em áreas como educação, saúde, meio ambiente e ações de enfrentamento às mudanças climáticas. Pela proposta aprovada, o Executivo poderá utilizar receitas correntes do fundo referentes aos anos de 2026 e 2027, além de superávits financeiros apurados em exercícios anteriores e recursos de outros fundos vinculados ao Ministério da Fazenda.
A linha especial de crédito será destinada a produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios de produção que comprovem perdas decorrentes de calamidades ou prejuízos produtivos. O limite de financiamento será de até R$ 10 milhões por beneficiário individual e de até R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.
O prazo de pagamento poderá chegar a dez anos, com até três anos de carência, dependendo da situação do beneficiário.
Os recursos poderão ser utilizados para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025, independentemente de já terem sido renegociadas. Os débitos serão recalculados sem incidência de multas, juros de mora ou demais encargos decorrentes da inadimplência.
As taxas de juros variam de acordo com o perfil do produtor. Agricultores familiares enquadrados no Pronaf e pequenos produtores terão acesso à taxa de 3,5% ao ano. Para médios produtores vinculados ao Pronamp, os juros serão de 5,5% ao ano. Já os demais produtores poderão contratar financiamentos com taxa de 7,5% ao ano.
A operacionalização dos recursos poderá ser feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de bancos públicos, privados e cooperativas de crédito. O valor total disponível para a linha especial será definido posteriormente pelo Poder Executivo.
A proposta recebeu amplo apoio no Senado. Parlamentares de diferentes partidos destacaram a importância do agronegócio para a economia brasileira e defenderam medidas que garantam condições para a continuidade da produção rural diante de adversidades climáticas e econômicas.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que a renegociação permitirá aos produtores enfrentarem com mais segurança os impactos provocados por eventos climáticos e oscilações cambiais.
Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que o setor enfrenta um momento delicado, marcado pela queda nos preços das commodities, juros elevados e variações cambiais que pressionam a rentabilidade dos agricultores.
Além do Fundo Social do Pré-Sal, o projeto autoriza a utilização de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), respeitando a disponibilidade financeira de cada fundo.
Caso esses recursos sejam insuficientes, o Fundo Social poderá complementar o financiamento das operações.
Outro ponto aprovado permite que instituições financeiras prorrogem por até 180 dias o vencimento das parcelas das operações contempladas. Durante esse período, ficam suspensas cobranças administrativas e judiciais, execuções fiscais e inscrições em cadastros de inadimplência.
Entre as principais alterações promovidas pelo Senado estão a ampliação do prazo para enquadramento das dívidas até 31 de dezembro de 2025, a autorização para utilização de novas fontes de recursos e a criação de mecanismos adicionais para alongamento e composição de débitos rurais.
Também foi ampliado para o período entre 2012 e 2025 o intervalo considerado para análise de perdas produtivas e situações de calamidade nos estados atendidos pela Sudene.

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